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segunda-feira, 9 de abril de 2012

Estado e Governo


Estado e Governo

Introdução

Objetivos:

*      Relacionar o conceito de Estado aos de regime político e governo;

*      Diferenciar monarquia de república e suas variantes;

*      Identificar o federalismo como forma de Estado;

*      Relacionar Constituição Nacional com as formas de Estado contemporâneo.

 Imagem: reforça a ideia de solidão do indivíduo diante de uma estrutura já estabelecida; também expõe a impotência do cidadão (minúsculo) diante da estrutura do poder (gigantesca).
O Estado pode parecer para muitos uma entidade superior, uma espécie de Big “Brother” (George Orwell), que paira acima dos indivíduos e pode controlar cada um de nós sem que possamos atingi-lo.
Conto “A sereníssima República”. Machado de Assis
O trecho de Machado de Assis, demonstra a complexidade desse Estado dentro das suas manifestações históricas, sempre como uma criação dos homens e espelho dos interesses organizados que conduzem às civilizações.
Tendo em vista a política como pilar das sociedades, é possível um governo com caráter idôneo? Ou isso só seria possível com o envolvimento da sociedade como um todo?
Não se pode esperar um governo idôneo sem que isso seja interesse e prática de todos.
As estruturas políticas são criadas pelos homens e estão sujeitas às “imperfeições” humanas.

Estado:
Conjunto de instituições sociais que constituem a organização política de um povo e que detêm o monopólio do uso da força legítima. É a instituição básica de controle social da sociedade. Entre as instituições que o compõem, na democracia moderna, estão o governo e a administração pública (poder Executivo), os tribunais e outros órgãos da Justiça (poder Judiciário) e o Congresso nacional, ou Parlamento (poder Legislativo).

Regime Político:
Forma pela qual o Estado se organiza e se estruturam as relações entre governantes e governados. Um dos aspectos centrais do regime político são os controles estabelecidos pelo grupo dominante para ordenar a convivência social em uma comunidade ou sociedade. Desse modo, regime político não pode ser confundido com forma de governo. O regime fascista, por exemplo, dominou tanto a Alemanha (1933-1945), um país com governo republicano, quanto a Itália, onde o governo era monárquico (1922-1945). Da mesma forma, uma República pode ser tanto um regime democrático quanto um regime fascista.

Governo:
Conjunto de pessoas que exercem, geralmente de forma temporária, o poder Executivo de um Estado.

Um mesmo Estado pode evoluir a partir de uma sucessão de diferentes regimes políticos, e, cada um destes, pode se compor de um só ou mais governos. As ditaduras militares sul-americanas, na metade final do século XX, tiveram vários governos, no caso da Argentina e do Brasil, por exemplo, e somente o governo do General Augusto Pinochet no Chile; na sociologia, regimes políticos e formas de governo costumam ser vistos como variações do mesmo fenômeno.

Regimes Políticos na Atualidade:
Democracia: sistema político no qual a soberania emana do povo, isto é, do conjunto de cidadãos, que podem exercer o governo diretamente, como na Grécia Antiga (democracia direta) ou por meio de representantes livremente escolhidos de forma periódica (democracia representativa moderna). A democracia moderna se caracteriza também pelo respeito às liberdades individuais e coletivas, pelo respeito aos direitos humanos, pela divisão do poder do Estado em três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), pela igualdade de todos perante a lei e pela existência de formas de controle das autoridades pelos cidadãos.

Autoritarismo: regime político baseado na suspensão das garantias individuais e das garantias políticas. No regime político autoritário as normas constitucionais são manipuladas ou reeditadas conforme os interesses do grupo ou partido que detêm o poder. A forma mais extrema de autoritarismo é o totalitarismo. Ex.: Líbia, China, Síria.

Totalitarismo: sistema político concebido para obter controle completo da vida interior e exterior do indivíduo. No totalitarismo, o regime político está concentrado em uma pessoa que representa a figura de um “fürher” (comandante supremo). Nos regimes políticos totalitários não há nenhuma instituição política que possa representar qualquer vestígio de democracia. Tais regimes ocorreram entre os anos 1920/1945 na forma de fascismo na Itália e Espanha, nazismo na Alemanha e estalinismo na União Soviética. Ex.: Coréia do Norte.

Brasil
Estado: federado
Regime Político: democracia
Forma de Governo: república
Sistema de Governo: presidencialista
Estados Unidos da América
Estado: federado
Regime Político: democracia
Forma de Governo: república
Sistema de Governo: presidencialista
Coreia do Norte
Estado: unitário
Regime Político: democracia (rsrs) Totalitário
Forma de Governo: república
Sistema de Governo: parlamentarista
Principais regimes políticos:
No âmbito dos partidos políticos, tornou-se habitual a referência às posições: “centro”, “centro-direita” ou “centro-esquerda”.
O termo “esquerda” se associa às posturas anticapitalistas, socialistas, comunistas e anarquistas.
O termo “direita” se associa às posturas pró-capitalistas.

Regimes conservadores:
Normalmente são regimes de extrema direita, também chamados de fascistas. O fascismo é a ditadura aberta da burguesia, onde o Estado julga-se superior à totalidade dos indivíduos.
Liberalismo: associado a política econômica neoliberal, possui quatro pilares principais: 1) liberdade de expressão; 2) liberdade de organização; 3) eleições livres; 4) Constituição promulgada. Ex.: de países: EUA e nações europeias.

Populismo: regime político baseado na defesa do Estado de bem-estar social, de tendência nacionalista e alicerçado nas massas urbanas.

Social-democracia:ideologia política de esquerda divulgada por partidários do marxismo no XIX,  postula que a transição para uma sociedade socialista pode ocorrer sem uma revolução, mas sim, por meio de uma evolução democrática. A ideologia social-democrata prega uma gradual reforma legislativa do sistema capitalista a fim de torná-lo mais igualitário, geralmente tendo em meta uma sociedade socialista.
Caderno 3 - Aula 15
Estado e Governo

Desenvolvimento

Formas/Regimes de Governo

Monarquia
Governo de uma só pessoa, transmissão hereditária e centralização do poder político.
Despotismo esclarecido: o rei fala como um liberal modernizador, mas não abre mão do poder absoluto.
Monarquia constitucional: regime que impõe ao rei a obediência à lei, pode ser ainda centralista ou parlamentarista.
Centralista: o rei reina, governa, mas dentro dos limites constitucionais.
Parlamentarista: o rei é o chefe de governo, o partido da maioria indica o primeiro-ministro, tem origem britânica e permanece até hoje.
Todo Imperador é um rei, nem todo rei é imperador (p.21)

República
Pode ser fascista (um só governo) ou liberal (vários governos).

Presidencialista: o chefe de governo é o presidente.

República Parlamentarista: o chefe de Estado é o presidente e o  chefe de governo é o primeiro-ministro. Ex.: Itália. Presidente Giorgio Napolitano e primeiro-ministro Mario Monti.

Federalismo
Estado organizado com base na autonomia de suas repartições territoriais internas, que podem ser chamadas de províncias , estados ou departamentos. Todas elas estão reunidas num Estado Nacional Federativo e reconhecem um governo central da União. Preservam a autonomia política e administrativa, tem suas próprias leis, desde que submetidas à Constituição Federal.
Unitário ou centralista: baseado na centralização do poder, é um estado só, uno, ainda que se possa subdividir em regiões (como a Itália), ou em províncias (como o Brasil na época do Império), ou em departamentos (como a França). Pelo que, no estado unitário, apenas há uma constituição: a constituição nacional.

Os Três Poderes
“Toda sociedade, em que não for assegurada a garantia dos direitos e determinada a separação dos poderes, não tem Constituição”.

Montesquieu e a Teoria dos três poderes:

Legislativo: fazia as leis;

Executivo: executava as decisões públicas;

Judiciário: pune os delitos e contendas entre os particulares.

Essa propostas visava dividir o poder entre rei, nobreza e burguesia.

Kant, além de propor uma separação radical entre os três poderes, ainda propôs um poder neutro, onde o rei detinha o poder de moderar os demais poderes.
 Constituição
Conjunto das leis fundamentais, geralmente elaborado e votado por um congresso de representantes do povo, que regem a vida de uma nação e regulam as relações entre governantes e governados, traçando limites entre os poderes e declarando os direitos e as garantias individuais.
 Constituinte
Órgão colegiado (grupo de pessoas), representativo, extraordinário e temporário, que tem a função de elaborar a Constituição do Estado. A Constituição pode ser outorgada ou promulgada.

Outorgada: elaborada pelo Poder Executivo, sem qualquer participação da sociedade na escolha dos responsáveis por sua confecção.
Promulgada: é qualquer Constituição preparada, debatida e aprovada pelos representantes eleitos pelos cidadãos e reunidos numa Assembleia Constituinte.


Referências:
OLIVEIRA, Pérsio Santos de. Intituições Sociais. In: Introdução à Sociologia, São Paulo: Editora Ática, 2010.
TRIGO, I. M. Estado e Governo. In: Apostila de Sociologia. Caderno 3. Editora Anglo, 2012. P. 20-23.

República. In Britannica Escola Online. Enciclopédia Escolar Britannica, 2012. Web,
2012. Disponível em: <http://escola.britannica.com.br/article-482353>. Acesso em:
08 de abril de 2012.
Estado unitário, Estado regional e Estado Federal. In SR Barros. Web, 2012. Disponível em http://www.srbarros.com.br/pt/estado-unitario-estado-regional-estado-federal.cont. Acesso em: 09 de abril de 2012.

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